Posso ser demitido por usar Redes Sociais no trabalho?

Sim, é verdade. Posso afirmar para vocês que as redes sociais como o Facebook, Orkut, Msn, Twitter, entre outras, no ambiente de trabalho traz mesmo para as relações sociais, além de problemas de déficit de atenção, a diminuição da produtividade do funcionário. Isto já aconteceu comigo em uma empresa privada, quando eu trabalhava com carteira assinada e ficava plugado além do tempo normal e necessário. E isto também é sim, o que tem gerado mais problemas nos tempos atuais, do funcionário com a direção da empresa e do funcionário com o empregador.

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Redes Sociais: use com moderação

Não dá para dizer que não, mas, empresas que permitem que seus funcionários acessem o Facebook ou Twitter no ambiente de trabalho perdem realmente 1,5% do total da produtividade de cada funcionário. Este dado é comprovado nas pesquisas e sempre há quem as irá contestar, mas gera mesmo aquela ideia de que você deve ter bom senso, e saber separar a sua conta corporativa de sua conta pessoal.

Mas, é possível mesmo ser demitido da empresa por usar as redes sociais no trabalho?

Segundo o TRT, sim. Você pode ser punido com advertência ou até perder o emprego, porém, isso só acontecerá desde que "a proibição" esteja exposta de forma clara no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa. O acesso a conteúdos vedados pela empresa pode levá-lo à demissão por justa causa, conforme descrito no artigo 482, item "h" da CLT, por indisciplina e insubordinação.

Geralmente as empresas, hoje, já restringem de seus funcionários o acesso à chats, redes sociais e emails que não sejam os corporativos, utilizando para isso softwares bloqueadores, portanto, qualquer desobediência a essas ordens do empregador representa falta grave e pode sim ser considerado um ato de insubordinação. E, para a justiça, somente isto basta para justificar o rompimento do contrato de trabalho sem ônus. Então amigos, é isso. Fiquem espertos!

14 Comentários:

Anônimo disse...

Sr.J. Neto
Tenho uma duvida.
se meu acesso a redes socias for feito pelo meu celular, e de alguma forma eu ultilizo ele no meu dia a dia no trabalho, posso ser demitido com justa causa, ja que não estou ultilizando algo meu, existe algo do genero ou tem algo no atigo da CLT.
ATT. Alcimar alves.

Unknown disse...

Olá Alcimar,

Na CLT há a informação que, o funcionário, ao usar qualquer equipamento de uma empresa em horário de trabalho para uma função que não seja a ordenada pela empresa, fica passível de pena e pode sim perder o emprego. Se o celular é seu, tudo bem (e fora do horário do expediente). Se é da empresa, só pode ser usado para os fins corporativos.

Recentemente houve uma discussão sobre se "o uso de celular fora do trabalho poderia dar hora extra" (link: aqui) e o tema ainda é novo, mas também se enquadra em coisas como acessar redes sociais, por exemplo.

Veja este link tambem: AQUI

Para maiores esclarecimentos, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto na própria CLT, ou consultar um advogado.

Abraços!

Alessandro disse...

Sr. J. Neto,

posso ser demitido por justa causa se fizer algum comentário no facebook do computador de casa, mesmo que o comentário não seja diretamente à empresa ou a algum colega de trabalho?

obrigado

Unknown disse...

Alessandro,

Estes casos geralmente ocorrem quando o funcionário usa o PC do trabalho, que é de responsabilidade única da empresa. Alguns funcionários confundem as coisas. No entanto, seja com o PC de casa ou do trabalho, se você não vai entrar em redes sociais para xingar ninguem nem ofender não tem do que se preocupar não é?

Abraços!

Luis Gustavo disse...

O meu estou conseguindo por um proxy... enquanto eles não bloquearem tá funcionando... http://migre.me/gcYTp

paulo catiri disse...

Sr. J.Neto
boa noite

sou funcionário publico(estatutário),existe alguma lei que me proíba de fazer comentários ou postagens do meu equipamento,mesmo em horário de trabalho,posso sofrer alguma advertência?

Unknown disse...

Paulo,

Por lei, dentro do horário de trabalho, a função do servidor é regida pela empresa ou pela instituição em que ele trabalha. Neste caso, você não poderia estar fazendo nesse horário outra função que não aquela determinada pelo órgão em que trabalha.

No caso do post, eu citei essa proibição referindo-se ao uso de e-mail corporativo. Ou seja, o funcionário pode usar um e-mail pessoal para seus contatos pessoais sem usar o e-mail que a empresa lhe forneceu para seu trabalho. Lembrando, claro, que, mesmo no caso do uso do e-mail pessoal (navegação, comentários em websites, etc) o correto seria fazer isso fora de seu horário de trabalho e apenas com e-mail pessoal.

Hoje em dia, muitas empresas (incluindo órgãos públicos) estão atentos à essas coisas, portanto, é bom não esquecer, pois pode sim, resultar em perda do emprego se o caso for danoso para a empresa.

Demétrio disse...

Prezado J. Neto.
A empresa em que trabalho presta serviços para a prefeitura da minha cidade.
Recebi uma advertencia por que curti um post em que havia uma critica ao prefeito. A alegação da empresa foi que eu não podia fazer nada que denegrisse a imagem do cliente.
Isso é válido? Tem embasamento jurídico?

Unknown disse...

Demétrio,

Todas as empresas tem regras quanto à utilização de seus equipamentos dentro de seu ambiente e horário de trabalho. Nem sempre ela informa essas regras a todos os seus funcionários, portanto, aconselho-o a verificar se o que ocorreu com você procede, e se realmente está dentro das normas da empresa. Embora em muitos casos há exageros, se a norma existir, é sim passível de punição.

Abraços!

Anônimo disse...

Sou empresária de uma escola de ensino regular. Tenho face e possuo algumas de minhas funcionárias (professoras) na minha página.
Fiquei doente e não pude ir trabalhas durante 3 dias. Nesses dias de folga, percebi que a professora do jardim de infância, que trabalha com crianças de 4 anos, passa a maior parte do tempo postando coisas no face (no horário em que a mesma está em sala de aula). Imprimi todas as postagem contendo os horários de postagem.....isso caracterizaria justa causa??????

Unknown disse...

Olá Anônima,

Se houver esta regra na escola (ou tenha sido uma norma adotada pela prefeitura) sim, é passível de demissão.

Att.

Anônimo disse...

detonei minha empresa fora do horario de trabalho, nas redes sociais, me deram uma adivertencia esta certo isso?

Anônimo disse...

tenho um quadro de 6 vededores(as), duas (02) delas ja foram chamadas a atençao varias vezes quanto ao usa de celular em redes sociais durante o trabalho, pedimos varias vezes para que nao façam uso do mesmo,
porem, estao indo muito ao banheiro para usa-los, e estao deixando na gaveta e usando constantemente,
as vendas dessas duas funcionarias vem caindo mes a mes.
alguem pode apresentar soluçoes para este tipo de problemas;

Unknown disse...

Olá anônimo,

Como solução, você (ou o administrador do local) precisa criar na empresa uma regra quanto ao uso de e-mails e outros aparelhos celulares e defini-las rigorosamente para seus funcionários. Enquanto não houver regras escritas, assinadas e entendidas previamente, as pessoas (os funcionários) continuarão fazendo uso indevido desses dispositivos no ambiente de trabalho.

Abraços!

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